ACC - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO


MERCADORIA NÃO EMBARCADA

DEFINIÇÃO

Adiantamento em moeda nacional por conta de exportação futura, antes do embarque da mercadoria;
Este adiantamento é utilizado para financiar o ciclo de industrialização ou aquisição de produtos destinados à exportação;
A entrega dos documentos de embarque, desde que até o vencimento estipulado no Contrato de Câmbio, em montante igual ou superior ao valor celebrado completa a transação;

A QUEM SE DESTINA

Pessoas Jurídicas exportadoras.

VANTAGENS

  • Antecipação do valor da exportação, em reais, pela futura exportação, a taxas competitivas (cambial e juros);
  • Assessoria e acompanhamento no que se refere ao embarque e à liquidação no exterior;

CARACTERÍSTICAS

  • Prazos para antecipação: a critério do banco em vista ao ciclo produtivo e até 360 dias da data da contratação do câmbio.
  • Prazos de cambiais: até 180 dias do embarque.
  • Juros:
    • Pré-fixado + variação cambial ou
    • Pós-fixado ( libor + spread ) + variação cambial.
  • Formas de pagamento dos juros:
    • Final: Cobrados do dia do adiantamento até a entrega dos documentos;
    • Desconto Cambial: Cobrados do dia da entrega dos documentos até o vencimento cambial (somente para cambiais à prazo).
  • Tributação: Não há.
  • Tarifas: Competitivas.

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ACE - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO


MERCADORIA EMBARCADA

DEFINIÇÃO

Adiantamento em moeda nacional por conta de exportação de mercadoria já embarcada.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas jurídicas exportadoras.

VANTAGENS

  • Antecipação do valor exportado, em reais, pelo futuro recebimento;
  • Taxas competitivas;
  • Quando a modalidade de pagamento for através de Carta de Crédito, o Banco não computará no "limite" de risco cliente;
  • Acompanhamento da liquidação no exterior;
  • Assessoria e pronto envio dos documentos ao exterior;

CARACTERÍSTICAS

  • Prazo de cambiais: à vista até 180 dias do embarque.
  • Modalidades de pagamento:
    • Cobrança;
    • Letra de Câmbio aceita
    • Carta de Crédito.
  • Pagamento de juros: Antecipado ou final: Pré fixado ou Pós Fixado.
  • Formas de juros Desconto Cambial: Cobrados do dia da entrega dos documentos até o vencimento cambial (somente para cambiais à prazo).
  • Tributação: Não há.
  • Tarifas: Competitivas.

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COBRANÇA (EXPORTAÇÃO)

DEFINIÇÃO

Por força da regulamentação em vigor, o exportador deverá entregar os documentos de cobrança de sua exportações ao Banco autorizado a operar em câmbio até o 15º dia seguinte ao do embarque da mercadoria, dito "Centralização".

A QUEM SE DESTINA

Empresas exportadoras que celebram Contrato de Câmbio após a liquidação no exterior ou que seja cliente de vários bancos onde mantém ACC.

VANTAGENS

  • Tarifas competitivas e acessíveis;
  • Assessoria e acompanhamento no que se refere ao envio de documentos e liquidação no exterior;
  • Envio dos documentos ao exterior no prazo máximo de 48 horas após a entrega e conferência;
  • Cobrança das tarifas de forma programada e transparente; e
  • Controle mais eficaz, possibilitando ao exportador um período maior para efetuar as aplicações em outros Bancos nos ACC’s em aberto.

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CONFIRMAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO BRASIL

DEFINIÇÃO

Cartas de Crédito recebidas pelo Banco Paulista, emitidas por Bancos no Exterior para notificação ao exportador (beneficiário), onde o mesmo ou o banqueiro no exterior (emitente) solicita a confirmação. Implica tal confirmação em o Banco Paulista ser responsável solidário com o Banco emitente, em garantia ao exportador;

A confirmação só será concedida, com a devida análise de crédito sobre o banqueiro emitente.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas Jurídicas exportadoras

VANTAGENS

  • exportador tem a garantia do Banco Paulista em moeda nacional na liquidação da Carta de Crédito;
  • Taxas e tarifas competitivas no mercado.

CARACTERÍSTICAS

  • Prazo de Carta de Crédito: à vista até 180 dias;
  • Tributação: não há;
  • Tarifas: "Flat" sobre o valor da Carta de Crédito confirmado.

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CARTA DE CRÉDITO IMPORTAÇÃO BRASIL

DEFINIÇÃO


Modalidade através da qual o Banco Paulista (emitente), a pedido e por conta do importador (tomador) assume o compromisso de pagar ao exportador (beneficiário), pela exportação efetivada, desde que atendidas as condições pré-definidas pelo exportador;
O compromisso do Banco Paulista (emitente), pode envolver compromisso adicional de outro banco (banco confirmar no exterior) dito "Confirmação da Carta de Crédito", com o objetivo de dar maior segurança ao exportador (beneficiário);
É um ótimo instrumento de pagamento desde que:
  • estabeleça condição que o exportador possa cumprir;
  • exija documentos que o exportador possa fornecer; e
  • exportador cumpra todos os termos e condições e apresente todos os documentos exigidos em boa ordem (sem discrepâncias).

A QUEM SE DESTINA

Pessoas Jurídicas importadoras

VANTAGENS

  • Tarifas, taxas e "Flat" competitivas com o mercado;
  • Rapidez tanto na decisão do crédito, como na abertura;
  • Diversos correspondentes no exterior, localizados na principais praças; e
  • Orientação ao importador minimizando erros e perdas por fraude.

CARACTERÍSTICAS

  • Não assegura recebimento da mercadoria pelo importador;
  • Pagamento será efetuado ao exportador somente com base nos documentos de embarque e outros solicitados;
  • Os Créditos estão protegidos pela Publicação (brochura) 500, da Câmara do Comércio Internacional, Paris, em vigor desde 01/01/94;
  • Quanto aos prazos: à vista até 360 dias;
  • Tributação: I.R. de 25 % somente sobre as despesas cobradas pelo banqueiro no exterior;
  • Tarifas:
    • internas: pagas pelo importador, "Flat", despesas de telex e emendas.
    • externas: geralmente ocorrem por conta do importador, salvo quando pactuado em contrário.

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FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (SUPPLIER’S CREDIT)

DEFINIÇÃO

Modalidade através da qual o Banco Paulista, através de captação de funding (fonte de recursos) de banco estrangeiro, financia e/ou refinancia o importador brasileiro pagando no ato da negociação, à vista, o compromisso ao exportador, pela exportação efetivada, desde que atendidas as condições pré definidas e as normas do Banco Central do Brasil.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas jurídicas importadoras.

VANTAGENS

  • Taxa de juros, spread, taxas e flat competitivas com o mercado;
  • Rapidez tanto na decisão do crédito, como no desembolso.

CARACTERÍSTICAS

  • Pagamento será efetuado ao exportador somente com base nos documentos de embarque e outros solicitados.
  • Quanto aos prazos: de 90 até 360 dias.
  • Pagamento dos juros: no vencimento, junto com o principal.
  • Tributação: I.R. de 25% sobre os juros e sobre as despesas cobradas pelo banqueiro no exterior.
  • Tarifas: pagas pelo importador, flat interno e externo e despesas de telex

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REMESSA PRONTA SEM SAQUE OU COBRANÇA - IMPORTAÇÃO

DEFINIÇÃO

Trata-se de pagamento ao exportador no exterior, onde o Banco recebe do importador a moeda nacional em D+0 (mesmo dia) ou D+1 (dia seguinte) para enviar em D+2 (dois dias após) uma ordem de pagamento, equivalente em moeda estrangeira, ao exportador (beneficiário);

A liquidação da moeda estrangeira também poderá ser efetuada por cheque;

O Banco recebe do importador na data de celebração do câmbio todos os documentos comprobatórios do processo de importação para devida conferência.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas Jurídicas importadoras

VANTAGENS

  • Tarifas competitivas e acessíveis;
  • Ordem de pagamento ou cheque em ME sempre enviadas dentro do prazo (D+2), através do Bank América New York utilizando o sistema "Swift", com segurança em real time
  • Despesas no exterior mais acessíveis;
  • Entrega dos documentos originais ao importador, devidamente aplicados e conferidos, com cópia da ordem de pagamento ou cheque em moeda estrangeira, recibo do cheque, DOC ou aviso de débito em conta corrente do cliente no prazo máximo de D+3;
  • Acompanhamento do processo até a devida liquidação da moeda estrangeira, dando total assistência ao importador;
  • Rapidez no atendimento e no fornecimento de taxas;
  • Assessoria e conferência técnica sobre os documentos de embarque;
  • Informações sempre em "real time" das taxas de mercado, através da mesa de operações de câmbio;
  • Atendimento personalizado;
  • Nos casos em que haja representante (agente no País) , aviso rápido por fax ou carta registrada, da comissão de agente, com todas as informações do processo ao mesmo; e
  • Possibilidade de financiamento na Carteira Comercial para liquidação do Câmbio.

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FINANCEIRO

DEFINIÇÃO

Operações provenientes de entrada ou saída de divisas não originárias de exportação/importação (frete, seguro, royalties, ressarcimento de despesas, juros, aumento de capital, emissão de bônus, empréstimos, remessa de dividendos, aplicações no mercado financeiro doméstico - anexos IV/V, CC5) desde que devidamente comprovada sua origem. O banco oferece este serviço tanto no mercado de taxas livres como no flutuante.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas Físicas ou Jurídicas.

VANTAGENS

  • Assessoria, acompanhamento e ampla cobertura de serviços de câmbio do Banco Paulista;
  • Tarifas e taxas competitivas e acessíveis; e
  • Rapidez e segurança no atendimento.

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TURISMO (FLUTUANTE)

DEFINIÇÃO

Operações provenientes de compra e venda de dólar turismo e traveller’s checks.

A QUEM SE DESTINA

Pessoas físicas e jurídicas (viagens a negócios).

VANTAGENS

  • Cheques de viagem Thomas Cook MaterCard, um dos mais aceitos em todas os países estando disponíveis nas principais moedas: dólar americano, euro, libra esterlina, iene, entre outras. Segurança total, em caso de perda ou roubo o comprador conta com um serviço de reembolso mundial gratuito (24 horas por dia);
  • Papel moeda em dólar americano, com disponibilidade imediata;
  • Taxas competitivas e acessíveis;
  • Rapidez e segurança no atendimento.

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