ACC - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO
MERCADORIA NÃO EMBARCADA
DEFINIÇÃO
Adiantamento em moeda nacional por conta de exportação futura, antes do embarque da mercadoria;
Este adiantamento é utilizado para financiar o ciclo de industrialização ou aquisição de produtos destinados à exportação;
A entrega dos documentos de embarque, desde que até o vencimento estipulado no Contrato de Câmbio, em montante igual ou superior ao valor celebrado completa a transação;
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Jurídicas exportadoras.
VANTAGENS
- Antecipação do valor da exportação, em reais, pela futura exportação, a taxas competitivas (cambial e juros);
- Assessoria e acompanhamento no que se refere ao embarque e à liquidação no exterior;
CARACTERÍSTICAS
- Prazos para antecipação: a critério do banco em vista ao ciclo produtivo e até 360 dias da data da contratação do câmbio.
- Prazos de cambiais: até 180 dias do embarque.
- Juros:
- Pré-fixado + variação cambial ou
- Pós-fixado ( libor + spread ) + variação cambial.
- Formas de pagamento dos juros:
- Final: Cobrados do dia do adiantamento até a entrega dos documentos;
- Desconto Cambial: Cobrados do dia da entrega dos documentos até o vencimento cambial (somente para cambiais à prazo).
- Tributação: Não há.
- Tarifas: Competitivas.
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ACE - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO
MERCADORIA EMBARCADA
DEFINIÇÃO
Adiantamento em moeda nacional por conta de exportação de mercadoria já embarcada.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas jurídicas exportadoras.
VANTAGENS
- Antecipação do valor exportado, em reais, pelo futuro recebimento;
- Taxas competitivas;
- Quando a modalidade de pagamento for através de Carta de Crédito, o Banco não computará no "limite" de risco cliente;
- Acompanhamento da liquidação no exterior;
- Assessoria e pronto envio dos documentos ao exterior;
CARACTERÍSTICAS
- Prazo de cambiais: à vista até 180 dias do embarque.
- Modalidades de pagamento:
- Cobrança;
- Letra de Câmbio aceita
- Carta de Crédito.
- Pagamento de juros: Antecipado ou final: Pré fixado ou Pós Fixado.
- Formas de juros Desconto Cambial: Cobrados do dia da entrega dos documentos até o vencimento cambial (somente para cambiais à prazo).
- Tributação: Não há.
- Tarifas: Competitivas.
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COBRANÇA (EXPORTAÇÃO)
DEFINIÇÃO
Por força da regulamentação em vigor, o exportador deverá entregar os documentos de cobrança de sua exportações ao Banco autorizado a operar em câmbio até o 15º dia seguinte ao do embarque da mercadoria, dito "Centralização".
A QUEM SE DESTINA
Empresas exportadoras que celebram Contrato de Câmbio após a liquidação no exterior ou que seja cliente de vários bancos onde mantém ACC.
VANTAGENS
- Tarifas competitivas e acessíveis;
- Assessoria e acompanhamento no que se refere ao envio de documentos e liquidação no exterior;
- Envio dos documentos ao exterior no prazo máximo de 48 horas após a entrega e conferência;
- Cobrança das tarifas de forma programada e transparente; e
- Controle mais eficaz, possibilitando ao exportador um período maior para efetuar as aplicações em outros Bancos nos ACC’s em aberto.
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CONFIRMAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO BRASIL
DEFINIÇÃO
Cartas de Crédito recebidas pelo Banco Paulista, emitidas por Bancos no Exterior para notificação ao exportador (beneficiário), onde o mesmo ou o banqueiro no exterior (emitente) solicita a confirmação. Implica tal confirmação em o Banco Paulista ser responsável solidário com o Banco emitente, em garantia ao exportador;
A confirmação só será concedida, com a devida análise de crédito sobre o banqueiro emitente.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Jurídicas exportadoras
VANTAGENS
- exportador tem a garantia do Banco Paulista em moeda nacional na liquidação da Carta de Crédito;
- Taxas e tarifas competitivas no mercado.
CARACTERÍSTICAS
- Prazo de Carta de Crédito: à vista até 180 dias;
- Tributação: não há;
- Tarifas: "Flat" sobre o valor da Carta de Crédito confirmado.
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CARTA DE CRÉDITO IMPORTAÇÃO BRASIL
DEFINIÇÃO
Modalidade através da qual o Banco Paulista (emitente), a pedido e por conta do importador (tomador) assume o compromisso de pagar ao exportador (beneficiário), pela exportação efetivada, desde que atendidas as condições pré-definidas pelo exportador;
O compromisso do Banco Paulista (emitente), pode envolver compromisso adicional de outro banco (banco confirmar no exterior) dito "Confirmação da Carta de Crédito", com o objetivo de dar maior segurança ao exportador (beneficiário);
É um ótimo instrumento de pagamento desde que:
- estabeleça condição que o exportador possa cumprir;
- exija documentos que o exportador possa fornecer; e
- exportador cumpra todos os termos e condições e apresente todos os documentos exigidos em boa ordem (sem discrepâncias).
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Jurídicas importadoras
VANTAGENS
- Tarifas, taxas e "Flat" competitivas com o mercado;
- Rapidez tanto na decisão do crédito, como na abertura;
- Diversos correspondentes no exterior, localizados na principais praças; e
- Orientação ao importador minimizando erros e perdas por fraude.
CARACTERÍSTICAS
- Não assegura recebimento da mercadoria pelo importador;
- Pagamento será efetuado ao exportador somente com base nos documentos de embarque e outros solicitados;
- Os Créditos estão protegidos pela Publicação (brochura) 500, da Câmara do Comércio Internacional, Paris, em vigor desde 01/01/94;
- Quanto aos prazos: à vista até 360 dias;
- Tributação: I.R. de 25 % somente sobre as despesas cobradas pelo banqueiro no exterior;
- Tarifas:
- internas: pagas pelo importador, "Flat", despesas de telex e emendas.
- externas: geralmente ocorrem por conta do importador, salvo quando pactuado em contrário.
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FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (SUPPLIER’S CREDIT)
DEFINIÇÃO
Modalidade através da qual o Banco Paulista, através de captação de funding (fonte de recursos) de banco estrangeiro, financia e/ou refinancia o importador brasileiro pagando no ato da negociação, à vista, o compromisso ao exportador, pela exportação efetivada, desde que atendidas as condições pré definidas e as normas do Banco Central do Brasil.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas jurídicas importadoras.
VANTAGENS
- Taxa de juros, spread, taxas e flat competitivas com o mercado;
- Rapidez tanto na decisão do crédito, como no desembolso.
CARACTERÍSTICAS
- Pagamento será efetuado ao exportador somente com base nos documentos de embarque e outros solicitados.
- Quanto aos prazos: de 90 até 360 dias.
- Pagamento dos juros: no vencimento, junto com o principal.
- Tributação: I.R. de 25% sobre os juros e sobre as despesas cobradas pelo banqueiro no exterior.
- Tarifas: pagas pelo importador, flat interno e externo e despesas de telex
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REMESSA PRONTA SEM SAQUE OU COBRANÇA - IMPORTAÇÃO
DEFINIÇÃO
Trata-se de pagamento ao exportador no exterior, onde o Banco recebe do importador a moeda nacional em D+0 (mesmo dia) ou D+1 (dia seguinte) para enviar em D+2 (dois dias após) uma ordem de pagamento, equivalente em moeda estrangeira, ao exportador (beneficiário);
A liquidação da moeda estrangeira também poderá ser efetuada por cheque;
O Banco recebe do importador na data de celebração do câmbio todos os documentos comprobatórios do processo de importação para devida conferência.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Jurídicas importadoras
VANTAGENS
- Tarifas competitivas e acessíveis;
- Ordem de pagamento ou cheque em ME sempre enviadas dentro do prazo (D+2), através do Bank América New York utilizando o sistema "Swift", com segurança em real time
- Despesas no exterior mais acessíveis;
- Entrega dos documentos originais ao importador, devidamente aplicados e conferidos, com cópia da ordem de pagamento ou cheque em moeda estrangeira, recibo do cheque, DOC ou aviso de débito em conta corrente do cliente no prazo máximo de D+3;
- Acompanhamento do processo até a devida liquidação da moeda estrangeira, dando total assistência ao importador;
- Rapidez no atendimento e no fornecimento de taxas;
- Assessoria e conferência técnica sobre os documentos de embarque;
- Informações sempre em "real time" das taxas de mercado, através da mesa de operações de câmbio;
- Atendimento personalizado;
- Nos casos em que haja representante (agente no País) , aviso rápido por fax ou carta registrada, da comissão de agente, com todas as informações do processo ao mesmo; e
- Possibilidade de financiamento na Carteira Comercial para liquidação do Câmbio.
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FINANCEIRO
DEFINIÇÃO
Operações provenientes de entrada ou saída de divisas não originárias de exportação/importação (frete, seguro, royalties, ressarcimento de despesas, juros, aumento de capital, emissão de bônus, empréstimos, remessa de dividendos, aplicações no mercado financeiro doméstico - anexos IV/V, CC5) desde que devidamente comprovada sua origem. O banco oferece este serviço tanto no mercado de taxas livres como no flutuante.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas Físicas ou Jurídicas.
VANTAGENS
- Assessoria, acompanhamento e ampla cobertura de serviços de câmbio do Banco Paulista;
- Tarifas e taxas competitivas e acessíveis; e
- Rapidez e segurança no atendimento.
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TURISMO (FLUTUANTE)
DEFINIÇÃO
Operações provenientes de compra e venda de dólar turismo e traveller’s checks.
A QUEM SE DESTINA
Pessoas físicas e jurídicas (viagens a negócios).
VANTAGENS
- Cheques de viagem Thomas Cook MaterCard, um dos mais aceitos em todas os países estando disponíveis nas principais moedas: dólar americano, euro, libra esterlina, iene, entre outras. Segurança total, em caso de perda ou roubo o comprador conta com um serviço de reembolso mundial gratuito (24 horas por dia);
- Papel moeda em dólar americano, com disponibilidade imediata;
- Taxas competitivas e acessíveis;
- Rapidez e segurança no atendimento.
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