CONTA INVESTIMENTO


Desde 1/10 está em vigor a Conta Investimento, instituída pela Lei 10.892, através da qual o investidor poderá trocar de aplicação sem a incidência de CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras.

Os clientes do Banco Paulista que desejarem realizar aplicações financeiras já podem solicitar a abertura da sua Conta Investimento (não haverá cobrança de taxa de abertura ou de manutenção).

Veja como funciona a Conta Investimento:

Ingresso de Recursos na Conta Investimento
Poderá ocorrer através de transferência entre contas, depósito de cheque, DOC ou TED provenientes de conta de mesma titularidade (no Banco Paulista ou em outro banco)*.

Investimentos a partir da Conta Investimento
Quando o dinheiro estiver disponível na Conta Investimento, você poderá escolher se deseja aplicar em fundos de investimentos ou CDB. As aplicações a débito da Conta Investimento não sofrerão cobrança de CPMF.

Movimentações entre a Conta Investimento e a Conta Corrente
As movimentações entre as contas serão feitas somente quando solicitadas pelo cliente. Assim, caso ele necessite utilizar um dinheiro aplicado, deverá resgatá-lo para a Conta Investimento e depois transferi-lo da Conta Investimento para a Conta Corrente cadastrada previamente.

Recursos Aplicados até 30 de setembro de 2004
Se o cliente tiver aplicações e desejar trocar de investimento, ele deverá resgatar a aplicação para sua Conta Corrente e transferir o dinheiro para a Conta Investimento* e então reaplicá-lo.

Acompanhamento da Conta Investimento
As movimentações em Conta Investimento poderão ser acompanhadas pelo extrato enviado mensalmente pelos Correios.


Entre em contato com seu gerente para abrir sua Conta Investimento.


* As movimentações da Conta Corrente estão sujeitas à cobrança de CPMF, portanto na transferência dos recursos para a Conta Investimento haverá incidência do imposto.