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CONTA
INVESTIMENTO
Desde 1/10 está em vigor a Conta Investimento, instituída
pela Lei 10.892, através da qual o investidor poderá
trocar de aplicação sem a incidência de CPMF - Contribuição
Provisória sobre Movimentações Financeiras.
Os
clientes do Banco Paulista que desejarem realizar aplicações
financeiras já podem solicitar a abertura da sua Conta Investimento
(não haverá cobrança de taxa de abertura ou de manutenção).
Veja
como funciona a Conta Investimento:
Ingresso
de Recursos na Conta Investimento
Poderá ocorrer através de transferência entre contas,
depósito de cheque, DOC ou TED provenientes de conta de mesma titularidade
(no Banco Paulista ou em outro banco)*.
Investimentos
a partir da Conta Investimento
Quando o dinheiro estiver disponível na Conta Investimento, você
poderá escolher se deseja aplicar em fundos de investimentos ou
CDB. As aplicações a débito da Conta Investimento
não sofrerão cobrança de CPMF.
Movimentações
entre a Conta Investimento e a Conta Corrente
As movimentações entre as contas serão feitas somente
quando solicitadas pelo cliente. Assim, caso ele necessite utilizar um
dinheiro aplicado, deverá resgatá-lo para a Conta Investimento
e depois transferi-lo da Conta Investimento para a Conta Corrente cadastrada
previamente.
Recursos
Aplicados até 30 de setembro de 2004
Se o cliente tiver aplicações e desejar trocar de investimento,
ele deverá resgatar a aplicação para sua Conta Corrente
e transferir o dinheiro para a Conta Investimento* e então reaplicá-lo.
Acompanhamento
da Conta Investimento
As movimentações em Conta Investimento poderão ser
acompanhadas pelo extrato enviado mensalmente pelos Correios.
Entre em contato com seu gerente para abrir sua Conta Investimento.
* As movimentações da Conta Corrente estão
sujeitas à cobrança de CPMF, portanto na transferência
dos recursos para a Conta Investimento haverá incidência
do imposto.
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