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Política de Apreçamento

Define critérios, mecanismos e metodologia para precificação dos ativos investidos
pelas carteiras do Banco Paulista. Fundamenta-se no princípio da marcação a
mercado, registrando ativos pelos preços de transação ou, na ausência, pela melhor
estimativa de valor justo. Está em conformidade com a Resolução CVM 21/2021 e o
Código ANBIMA AGRT, podendo ser alterada a qualquer momento.
Definições
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Apreçamento: Precificação de ativos pelas cotações de mercado ou estimativas adequadas.
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Dados Observáveis: Informações acessíveis e equitativas para apreçamento confiável.
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Mercado Ativo: Transações frequentes e volumes que asseguram apreçamento contínuo.
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Preços Cotados: Dados públicos preferenciais; se indisponíveis, utilizam-se fontes secundárias.
Princípios
Aplicam-se aos fundos custodiados pelo Banco Paulista, mas também a carteiras externas em regime de melhores esforços. Principais diretrizes:
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Melhores práticas de mercado.
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Comprometimento na marcação a mercado com base em dados observáveis.
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Transparência dos riscos.
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Equidade no tratamento entre fundos.
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Objetividade com uso de fontes externas e independentes.
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Consistência na aplicação dos preços e procedimentos.
Escopo
O custodiante fiduciário é responsável pela precificação das carteiras, sendo o
apreçamento realizado pelo Banco Paulista na periodicidade mínima de divulgação da
cota ao valor justo. Critérios e metodologias visam transparência e liquidez, podendo
ser atualizados conforme normas e orientações regulatórias.
Estrutura
Governança composta pela Área de Custódia Fiduciária (responsável pela execução
diária, com equipe técnica e estrutura adequada) e pelo Comitê de Apreçamento e
Crédito (responsável por aprovar e revisar critérios, tratar casos extraordinários,
precificar ativos ilíquidos e deliberar sobre FIPs). As reuniões são mensais ou
extraordinárias, com registros arquivados por 5 anos.
Diretrizes e Procedimentos
Os ativos são classificados em mantidos até o vencimento, mediante condições
específicas e declarações formais dos investidores, ou em ativos para negociação,
marcados a mercado. A coleta e análise de preços é realizada preferencialmente a
partir de fontes primárias, como ANBIMA, B3, Banco Central, Bloomberg e valores
patrimoniais de fundos, sempre considerando as metodologias oficiais e taxas de
referência (ex.: DI, IPCA, IGP-M). Ativos de renda variável utilizam cotações de
fechamento em mercados líquidos, e ativos no exterior são convertidos pela taxa de
câmbio referencial (D2).
Quando as fontes primárias apresentarem distorções, são admitidas fontes
secundárias ou métodos alternativos, desde que devidamente documentados e
arquivados por no mínimo 5 anos. A metodologia contempla ainda regras específicas
para títulos públicos e privados, debêntures, CDBs, DPGE, LFs, CRIs, CRAs, CCIs, LCIs e
LCAs, sempre observando critérios técnicos de mercado, spreads de crédito, curvas
indicativas e projeções oficiais.
Spread de Crédito
O Comitê de Apreçamento e Crédito valida spreads de crédito de títulos privados,
compatibilizando-os com risco da emissora e garantias. A Custódia Fiduciária pode
considerar ratings externos ou internos, revisados ao menos a cada 6 meses.
Referência Cruzada com Normativos Internos
Relaciona-se ao Código de Ética (GRC-09) e ao Sistema de Governança (GRC-02).
Alinhamento Regulatório
Harmonização com normas da ANBIMA (Código e Regras de Serviços Qualificados) e
Resoluções CVM, como a 30/2021 (suitability).
Clique aqui para acessar a Política de Apreçamento do Banco Paulista.
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