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Política de Apreçamento


Define critérios, mecanismos e metodologia para precificação dos ativos investidos pelas carteiras do Banco Paulista. Fundamenta-se no princípio da marcação a mercado, registrando ativos pelos preços de transação ou, na ausência, pela melhor estimativa de valor justo. Está em conformidade com a Resolução CVM 21/2021 e o Código ANBIMA AGRT, podendo ser alterada a qualquer momento.

Definições

  • Apreçamento: Precificação de ativos pelas cotações de mercado ou estimativas adequadas.
  • Dados Observáveis: Informações acessíveis e equitativas para apreçamento confiável.
  • Mercado Ativo: Transações frequentes e volumes que asseguram apreçamento contínuo.
  • Preços Cotados: Dados públicos preferenciais; se indisponíveis, utilizam-se fontes secundárias.


Princípios

Aplicam-se aos fundos custodiados pelo Banco Paulista, mas também a carteiras externas em regime de melhores esforços. Principais diretrizes:
  • Melhores práticas de mercado.
  • Comprometimento na marcação a mercado com base em dados observáveis.
  • Transparência dos riscos.
  • Equidade no tratamento entre fundos.
  • Objetividade com uso de fontes externas e independentes.
  • Consistência na aplicação dos preços e procedimentos.


Escopo

O custodiante fiduciário é responsável pela precificação das carteiras, sendo o apreçamento realizado pelo Banco Paulista na periodicidade mínima de divulgação da cota ao valor justo. Critérios e metodologias visam transparência e liquidez, podendo ser atualizados conforme normas e orientações regulatórias.

Estrutura

Governança composta pela Área de Custódia Fiduciária (responsável pela execução diária, com equipe técnica e estrutura adequada) e pelo Comitê de Apreçamento e Crédito (responsável por aprovar e revisar critérios, tratar casos extraordinários, precificar ativos ilíquidos e deliberar sobre FIPs). As reuniões são mensais ou extraordinárias, com registros arquivados por 5 anos.

Diretrizes e Procedimentos

Os ativos são classificados em mantidos até o vencimento, mediante condições específicas e declarações formais dos investidores, ou em ativos para negociação, marcados a mercado. A coleta e análise de preços é realizada preferencialmente a partir de fontes primárias, como ANBIMA, B3, Banco Central, Bloomberg e valores patrimoniais de fundos, sempre considerando as metodologias oficiais e taxas de referência (ex.: DI, IPCA, IGP-M). Ativos de renda variável utilizam cotações de fechamento em mercados líquidos, e ativos no exterior são convertidos pela taxa de câmbio referencial (D2).
Quando as fontes primárias apresentarem distorções, são admitidas fontes secundárias ou métodos alternativos, desde que devidamente documentados e arquivados por no mínimo 5 anos. A metodologia contempla ainda regras específicas para títulos públicos e privados, debêntures, CDBs, DPGE, LFs, CRIs, CRAs, CCIs, LCIs e LCAs, sempre observando critérios técnicos de mercado, spreads de crédito, curvas indicativas e projeções oficiais.

Spread de Crédito

O Comitê de Apreçamento e Crédito valida spreads de crédito de títulos privados, compatibilizando-os com risco da emissora e garantias. A Custódia Fiduciária pode considerar ratings externos ou internos, revisados ao menos a cada 6 meses.

Referência Cruzada com Normativos Internos

Relaciona-se ao Código de Ética (GRC-09) e ao Sistema de Governança (GRC-02).

Alinhamento Regulatório

Harmonização com normas da ANBIMA (Código e Regras de Serviços Qualificados) e Resoluções CVM, como a 30/2021 (suitability).

Clique aqui para acessar a Política de Apreçamento do Banco Paulista.


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