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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

O Banco Paulista estabeleceu sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) com o objetivo de avaliar, prevenir e mitigar a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, incluindo aquelas resultantes do desrespeito à legislação ambiental e de saúde pública, bem como do envolvimento, direto ou indireto, em atividades econômicas proibidas ou restritas.
De forma periódica, o Banco Paulista elabora relatório executivo sobre o cumprimento da PRSAC e programa trabalhos específicos de auditoria, destinados à verificação da atuação dos gestores e ao grau de aderência às diretrizes estabelecidas pela política.
No âmbito de suas operações, o Banco Paulista compromete-se a gerenciar os impactos socioambientais de suas atividades, observando, entre outros, os seguintes princípios e práticas:
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Promoção da eficiência no consumo de energia e na utilização de recursos naturais;
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Gestão adequada de resíduos, em conformidade com a legislação vigente;
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Observância rigorosa de aspectos relacionados ao combate ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho infantil e à exploração sexual;
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Consideração de critérios socioambientais nos processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviços;
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Estímulo à diversidade cultural, social e étnica, repudiando qualquer forma de discriminação;
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Desenvolvimento e manutenção de um programa ativo e contínuo de fortalecimento ético nas relações com pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas envolvidas em suas atividades, contribuindo para a sustentabilidade econômica no longo prazo.
Órgãos Reguladores e Legislação Aplicável
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Paulista está alinhada às seguintes normas e diretrizes:
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Resolução CMN nº 4.945/2021: Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e sobre as ações voltadas à sua efetividade pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Normativo do Sistema de Autorregulação Bancária da FEBRABAN nº 14, de 28 de agosto de 2014: Estabelece diretrizes e procedimentos fundamentais para a adoção de boas práticas socioambientais nos negócios e no relacionamento com as partes interessadas.
Clique aqui para ler a PRSAC na íntegra.
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