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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática


O BANCO PAULISTA estabeleceu sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, que avalia a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, por desrespeito a legislações específicas de proteção do meio ambiente e da saúde pública, ou de atividades econômicas proibidas ou restritas.

Periodicamente, o BANCO PAULISTA gera um relatório executivo relativo ao cumprimento da PRSA, além de programar trabalhos específicos de auditoria para verificação da atuação dos gestores em aderência à política.

O BANCO PAULISTA deverá gerenciar os impactos socioambientais de suas atividades, considerando:

  • A eficiência no consumo de energia e de recursos naturais;
  • Gestão adequada de resíduos;
  • Aspectos relacionados ao trabalho análogo a escravo, infantil e à exploração sexual;
  • Aspectos socioambientais nos processos de contratação de fornecedores e prestadores de serviços;
  • Estimular a promoção da diversidade cultural, social e étnica, e não tolerar a discriminação sob nenhum pretexto;
  • Procurar desenvolver um programa ativo e contínuo de aperfeiçoamento ético das relações com as pessoas e entidades públicas ou privadas envolvidas em ações com o PAULISTA, que contribua para o alcance do sucesso econômico sustentável no longo prazo.


Órgãos Reguladores e Legislações:
  • Resolução CMN 4.945/2021: Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, e sobre as ações com vistas à sua efetividade pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Normativo Sistema de Autorregulação Bancária da FEBRABAN nº 14 (28.ago.2014): diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais nos negócios e na relação com as partes interessadas.


Clique aqui para ler a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática na íntegra.




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Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais e Climáticas
 
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