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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
do Banco Paulista visa reforçar o compromisso da instituição em cumprir as leis e
regulamentos aplicáveis, especialmente as diretrizes do Banco Central do Brasil. O foco é
mitigar riscos regulatórios e reputacionais, prevenindo o uso de produtos e serviços do
banco para atividades ilícitas, como ocultação de recursos de origem criminosa ou
financiamento de atos terroristas.
Esta política aplica-se a todos os indivíduos que de alguma forma se relacionam com as
pessoas, os produtos e os serviços oferecidos pelo Banco Paulista. Ela deve ser observada
em todas as operações, contratações e interações, garantindo conformidade em todos os
níveis da instituição.
Conceitos Principais
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Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de
Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP): Conjunto de regras e processos de
prevenção do uso dos produtos do Banco Paulista para transformação de recursos de
atividades ilegais em ativos de aparência legal. Estas ações visam mitigar o crime de
lavagem de dinheiro assim como a simulação de operações com aparência lícita de
modo a financiar operações ilícitas envolvendo terrorismo e proliferação de armas de
destruição em massa.
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Fases do crime de lavagem de dinheiro: Incluem: colocação (inserção de recursos
ilícitos no sistema financeiro), ocultação (disfarce da origem) e integração (uso dos
recursos como se fossem lícitos).
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Know Your Customer (KYC): Análise de dados cadastrais de clientes durante o
onboarding para verificar veracidade e origem de recursos.
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Know Your Partner (KYP): Verificação de informações fiscais, legais e financeiras de
parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.
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Know Your Employee (KYE): Análise e validação de dados de colaboradores e
candidatos em processos seletivos.
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Terceiros: Pessoas físicas externas que prestam serviços ou fornecem produtos ao
banco em troca de remuneração.
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Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Ocupantes de cargos públicos ou funções de
relevância, conforme normas regulatórias, sujeitos a escrutínio adicional.
Diretrizes
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Avaliação de Riscos: Parâmetros são definidos para classificar graus de risco de
clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros em relação à LD/FT. Medidas
preventivas são adaptadas ao perfil de risco de clientes, operações, produtos e
serviços.
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Diligências com Parceiros e Fornecedores: Inclui coleta de dados cadastrais,
verificação de antecedentes, identificação de PEPs e formalização via contratos.
Validações complementares são aplicadas conforme o risco, considerando mecanismos
internos de PLD/FT dos parceiros.
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Comportamentos Atípicos: Monitoramento de sinais como depósitos incompatíveis
com renda conhecida, relutância em fornecer informações, transações sem propósito
econômico, transferências para países de alto risco ou oscilações inexplicáveis em
volumes e frequências de operações.
Responsabilidades
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Departamento de PLD/FTP: Elabora e atualiza a política, e executa na prática todas as
atividades previstas nos normativos internos e melhores práticas voltadas à PLD/FTP.
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Departamento de Compliance: Define diretrizes, monitora cumprimento de normas,
valida políticas e realiza o teste de efetivada dos processos de PLD/FTP.
Canal de Denúncias e Monitoramento
O Banco Paulista mantém um canal confidencial de ética e denúncias para reportar
comportamentos suspeitos ou ilícitos, contribuindo para a prevenção de crimes e a
integridade da instituição. O monitoramento contínuo inclui análise de transações e
relatórios a autoridades competentes quando necessário.
Esta política é revisada periodicamente para alinhamento com evoluções regulatórias,
promovendo uma cultura de compliance em toda a organização
Clique aqui para acessar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) do Banco Paulista
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