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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)


A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) do Banco Paulista visa reforçar o compromisso da instituição em cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente as diretrizes do Banco Central do Brasil. O foco é mitigar riscos regulatórios e reputacionais, prevenindo o uso de produtos e serviços do banco para atividades ilícitas, como ocultação de recursos de origem criminosa ou financiamento de atos terroristas.

Esta política aplica-se a todos os indivíduos que de alguma forma se relacionam com as pessoas, os produtos e os serviços oferecidos pelo Banco Paulista. Ela deve ser observada em todas as operações, contratações e interações, garantindo conformidade em todos os níveis da instituição.

Conceitos Principais

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP): Conjunto de regras e processos de prevenção do uso dos produtos do Banco Paulista para transformação de recursos de atividades ilegais em ativos de aparência legal. Estas ações visam mitigar o crime de lavagem de dinheiro assim como a simulação de operações com aparência lícita de modo a financiar operações ilícitas envolvendo terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
  • Fases do crime de lavagem de dinheiro: Incluem: colocação (inserção de recursos ilícitos no sistema financeiro), ocultação (disfarce da origem) e integração (uso dos recursos como se fossem lícitos).
  • Know Your Customer (KYC): Análise de dados cadastrais de clientes durante o onboarding para verificar veracidade e origem de recursos.
  • Know Your Partner (KYP): Verificação de informações fiscais, legais e financeiras de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.
  • Know Your Employee (KYE): Análise e validação de dados de colaboradores e candidatos em processos seletivos.
  • Terceiros: Pessoas físicas externas que prestam serviços ou fornecem produtos ao banco em troca de remuneração.
  • Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Ocupantes de cargos públicos ou funções de relevância, conforme normas regulatórias, sujeitos a escrutínio adicional.


Diretrizes

  • Avaliação de Riscos: Parâmetros são definidos para classificar graus de risco de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros em relação à LD/FT. Medidas preventivas são adaptadas ao perfil de risco de clientes, operações, produtos e serviços.
  • Diligências com Parceiros e Fornecedores: Inclui coleta de dados cadastrais, verificação de antecedentes, identificação de PEPs e formalização via contratos. Validações complementares são aplicadas conforme o risco, considerando mecanismos internos de PLD/FT dos parceiros.
  • Comportamentos Atípicos: Monitoramento de sinais como depósitos incompatíveis com renda conhecida, relutância em fornecer informações, transações sem propósito econômico, transferências para países de alto risco ou oscilações inexplicáveis em volumes e frequências de operações.


Responsabilidades

  • Departamento de PLD/FTP: Elabora e atualiza a política, e executa na prática todas as atividades previstas nos normativos internos e melhores práticas voltadas à PLD/FTP.
  • Departamento de Compliance: Define diretrizes, monitora cumprimento de normas, valida políticas e realiza o teste de efetivada dos processos de PLD/FTP.


Canal de Denúncias e Monitoramento

O Banco Paulista mantém um canal confidencial de ética e denúncias para reportar comportamentos suspeitos ou ilícitos, contribuindo para a prevenção de crimes e a integridade da instituição. O monitoramento contínuo inclui análise de transações e relatórios a autoridades competentes quando necessário. Esta política é revisada periodicamente para alinhamento com evoluções regulatórias, promovendo uma cultura de compliance em toda a organização

Clique aqui para acessar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) do Banco Paulista


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